HOLSTON, James

Legalizando o ilegal : propriedade e usurpaçao no Brasil - São Paulo : ANPOCS, Fevereiro de 1993

O artigo analisa um caso de conflito de terras na periferia urbana de São Paulo. Os personagens do litígio são moradores ppobres, incorporadores imobiliários, vigarestas e os governos federal e estadual; todos eles discutem em torno do significado dos dispositivos legais que regulamentam a propriedade da terra ao longo da história do país, na tentativa de legitimar as respectivas pretensões à posse de certa extensão de terra. Buscando o litío, o estudo acompanha os sucessivos proprietários daquele território ao longo de quatrocentos anos de história de assentamentos territorias no Brasil. Ao fezêlo, o autor demonstra duas coisas: que o conflito em torno da propriedade da terra -particulamente através do confisco- sempre foi um dos móveis da ocupação territorial no país; e também que a legislação territorial propriamente dita foi uma decorrência da necessidade de legalizar invasões. Desta forma, prossegue o artigo. no Brasil a legislação acerca da propriedade da terra promove o conflito em lugar de resolvê-lo, viosto que sacramenta legalmente a usurnação. Tal argumento focaliza processo de legalizar o ilegal, demonstrando que a lei produz regulamente uma complexidade insolúvel nas disputas de terras; que essa irresolução fatalmente dá origem a soluções extrajudiciais; e que estas últimas costumam ser imposições políticas que inevitavelmente legitimam os confiscos. Assim, o artigo demonstra que na legislação brasileira, pela menos nessa área, as distinções entre o legal e o ilegal são temporárias e suas relações instáveis. Sugere-se ademais, que a irresolução jurídico-burocrática passa a ser um instrumento de poder de alcance mais amplo na sociedade. Por fim, o artigo também demonstra como os conflitos em torno da posse da terra estão ensinando os pobres das cidades a tornarem-se estrategistas eficazes nas arenas legais de onde tradicionalmente eram banidos, dando início a mudanças no alcance e no significado da lei, com resultados radicais, embora paradoxais