Instituto de resseguros do Brasil : não é autarquia; sua condição de sociedade de economia mista não lhe dá privilégio de fôro: a justiça do trabalho pode conhecer e julgar reclamações dos seus servidores. Os benefícios da assistência social constituem atos extra-contratuais: não se compreendem no que estipula o art. 458 da consolidação das leis do trabalho - Rio Janeiro : DASP, mar./ 1956