Intepretação do art. 3.º da lei n.º 608 de 1949, para efeito dos benefícios conferidos pela lei n.º 288, de 1948. As vantagens desta não são parceptíveis cumulativamente com as do art. 184, n.º 1, do E. F. P. C. - Rio Janeiro : DASP, Junho 1956