Lei nº 2 284, de 9 de agosto de 1954. Não se pode tachar de inconstitucional o seu art. 1º, por decorrer desua aplicação a atribuição de vantagens patrimoniais dos extranumerários, equiparados, (para todos os efeito), aos servidores efeito que exerçam funções idênticas - Rio Janeiro : DASP, mar./ 1957