Ato aministrativo - é facultado a administração anular os seus próprios atos, quando praticados com infração da lei. A palavra final do judiciário, se provovado, sôbre a legalidade do ato anulador. Se o ato era legal, gerando o direito subjetivo, o judiciario o restabelecerá - Rio Janeiro : DASP, mai./ 1957