Consultor jurídico do D. A. S. P. acumulação. Efeitos de decisão judicial proferida em mandado de segurança. A administração não é obrigada a efetuar nomeação interina para atender ao interêsse do funcionário, eis que se trata de ato sujeito a competência discricionária - Rio Janeiro : DASP, abr./ 1958