Supremo tribunal federal os estados, autarquias e municípios não podem atribuir a seus servidores proventos maiores que os fixados em igualdade de condições aos servidores da União. Dada a infração da lei (decreto-lei 5.527, de 28/5/43) por alguma daquelas entridades não fica a União obrigada a majorar os vencimentos de seus funcionários - Rio Janeiro : DASP, out./ 1958