Tribunal superior do trabalho trabalhadores de obras das prefeituras municipais são empregados de entidade de direito público que têm fôro privativo e não pode estar sujeita do trabalho. Serviços das entidades de direito público não são, em regra, destinados a especulação e ao lucro; visam à utilidade pública - Rio Janeiro : DASP, nov. - dez./ 1958