Consultor jurídico do D.A.S.P. acumulação de cargos. competência da comissão respectiva para apreciar os processos quando um dos cargos é da administração de cargo. Conceito de demissibilidade ad-natum para efeito do art. 197, combinado com o art. 48, n.º II, alínea "b" da constituição federal - Rio Janeiro : DASP, abr./ 1959