Consultor jurídico do D. A. S. P. diferença de vemcimentos de que trata o pará parágrafo único do artigo 4.º da lei n.º 488, de 1948. A lei n.º 2.745, de 1956, não revogou aquela norma que continua em pleno vigor - Rio Janeiro : DASP, nov./dez. 1959