Consultor jurídior do D.A.S.P. nomeação para cargo público federal de deputado estado estadual. Proibição do art. 14, n.º I, alínea b, da constituição do pará, que reproduz igual norma do art. 48, n.º I alínea b, da constituição federal. Conseqüências da aceitação da investidura em cargo público do poder executivo - Rio Janeiro : DASP, set./ 1960