Consultor jurídico D.A.S.P. reversão de funcionário do I. A. P. I. declarado avulso na forma do requlamento dessa autarquia. Interpretação do art. 252, n.º II, do Estatudo dos Funcionários. Prioridade das normas do citado regulamento, complemento direto e necessário da lei n.º 367, de 1936, que criou aquêle instituto - Rio Janeiro : DASP, set./ 1960