Consultor jurídico do D.A.S.P. Gratificação de magistério - sua concessão a professôres catedráticos e a professôres de níveis 17 e 18. impossibilidade de cálculo atual, em face do que estabeleceu a lei de cassificação de cargos; não se justifica a não ser para os que completaram 10 e 20 anos de exercício no magistério, anteriormente à lei 3.780-60 - Rio Janeiro : DASP, jul./ago./set. 1961