Divisão do Regime juídico do Pessoal Proc. nº 14.611-63 - conceito de dependência econômica. A percepção de salário-mínimo pelo dependente, exclui a idéia do recebimento de pensão para sua subsistência, segundo o art. 5º da lei nº 4.069-62. Matéria regulamentada - Rio Janeiro : DASP, abr./mai./jun. 1964