FRANCO, Patricia Cristina Lessa

Entre a eficiência e a legitimidade : a teoria dos motivos determinantes é compatível com uma concepção democrática de direito? - Brasília : AGU, mai./jun. 2011

O presente artigo tem por objetivo discutir o fenômeno da transcendência dos motivos determinantes nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, tanto no controle concentrado como no controle difuso de constitucionalidade. Foi feita uma digressão sobre os objetivos, conseqüências, vantagens, desvantagens e, por fim, as limitações para a adoção desse fenômeno. O problema do artigo foi responder a seguinte pergunta: tal teoria é justificável numa concepção democrática de constitucionalismo? A transcendência dos motivos determinantes e confere às decisões da Suprema Corte um efeito ilimitado? Caso haja limitação, quais regramentos ou valores deveriam ser impostos para conferir um sistema de freios a essa transcendência? Até que ponto a transcendência dos motivos determinantes é legítima? Assim, a partir desses problemas, foi utilizada como marco teórico a concepção de razão pública nos termos ensinados por John Rawls e o princípio da integridade concebido por Ronald Dworkin. Por fim, fez-se um estudo de quais limites são necessários para que esse “super-poder” conferido à Corte Suprema não se transforme em algo arbitrário e ilegítimo. Conclui-se que realmente a teoria da transcendência dos motivos determinantes, no âmbito do Poder Judiciário, se revela como um mecanismo vantajoso, mas apenas se a sua aplicação for respaldada na razão pública e visar a preservar a integridade do Direito como um todo.