MICHELSOHN, Rafael

Distinções entre os sistemas jurídicos brasileiro e norte-americano e sua implicação na conformação de características diferenciadas no controle difuso de constitucionalidade - Brasília : AGU, set./out. 2011

Comparação entre a sistemática jurídica brasileiro e norteamericana sob três aspectos principais: sistema jurídico (common law e civil law), aspectos constitucionais e aspectos institucionais. Como o modelo brasileiro de controle difuso de constitucionalidade, embora importado do modelo americano de judicial review, possui uma amplitude e uma conformação tão diferentes do modelo que se desenvolveu nos Estados Unidos. A ideia é retratar como características de nossa sociedade e do nosso direito contribuíram nesse processo. São essas características: nossa cultura jurídica (originada em nosso sistema de civil law), nossa história recente (Constituição de 88) e nossas crises políticas (âmbito institucional).