Aspectos relacionados ao dissídio coletivo após a emenda constitucional n. 45/2004
- Brasília : CEJ, set./dez. 2012
Assere que o Direito do Trabalho foi o primeiro ramo do ordenamento jurídico a proteger os interesses transindividuais, com prevalência à proteção dos denominados "interesses coletivos". Objetiva descrever e analisar a dinâmica das mudanças trazidas pela EC n. 45/2004, quanto ao alcance do termo "comum acordo", destacando os pontos relevantes e que merece atenção especial neste contexto.
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