O desenho de sistemas de resolução alternativa de disputas para conflitos de interesse público - São Paulo : SAL / MJ, 2010 - 92 p. - Série Pensando o Direito ; n. 38 .

APRESENTAÇÃO: CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA E RELEVÂNCIA DA PESQUISA 1. PERCURSO DA PESQUISA 2. DESCRIÇÃO DOS CASOS 2.1. CASO DOS AUTISTAS 2.2. VÍTIMAS DO CHOQUE DE TRENS DA CPTM 2.3. CASO DE LOTEAMENTO IRREGULAR 3. ANÁLISE DOS CASOS 3.1. CASO DOS AUTISTAS A) Replicabilidade do caso B) Poder Judiciário como ponto de partida? C) Critérios objetivos e isonomia de tratamento (alguma padronização)? D) Quem paga a conta? E) Quem fiscaliza? F) Forma de solução de conflitos (desenho provisório ou permanente? Vantagens ou desvantagens? G) Diálogo interinstitucional H) Barreiras da Administração Pública? I) Comportamentos oportunistas? Vulnerabilidades? 3.2. VÍTIMAS DE CHOQUE DE TRENS DA CPTM A) Replicabilidade Do Caso B) Poder Judiciário Como Ponto De Partida? C) Critérios Objetivos E Isonomia De Tratamento (Alguma Padronização)? D) Quem Paga A Conta? E) Quem Fiscaliza? F) Forma De Solução De Conflitos (Desenho Provisório Ou Permanente? Vantagens Ou Desvantagens? Incentivos Ou Desincentivos?) G) Diálogo Interinstitucional H) Barreiras Da Administração Pública? I) Comportamentos Oportunistas? Vulnerabilidades? 3.3. LOTEAMENTO IRREGULAR A) Replicabilidade Do Caso B) Poder Judiciário Como Ponto De Partida? C) Critérios Objetivos E Isonomia De Tratamento (Alguma Padronização)? D) Quem Paga A Conta? E) Quem Fiscaliza? F) Forma De Solução De Conflitos (Desenho Provisório Ou Permanente? Vantagens Ou Desvantagens? Incentivos Ou Desincentivos?) G) Diálogo Interinstitucional H) Barreiras Da Administração Pública? I) Comportamentos Oportunistas? Vulnerabilidades? 4. CONCLUSÕES E PROPOSIÇÕES 5. PROPOSIÇÕES NORMATIVAS 5.1.1. REGRAS CLARAS PARA AUTORIZAR OS ENTES PÚBLICOS A CELEBRAR ACORDOS E TRANSACIONAR 5.1.2. A CONTRIBUIÇÃO DO PROJETO DE LEI 5139/2009 5.2. CRIAÇÃO DE CÂMARAS E FOROS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO 5.3. A FIGURA DO DESIGNER, DO OBSERVADOR E DO SPECIAL MASTER 5.4. CRIAÇÃO DE FUNDOS