CHRISPIM, Anna Carla Duarte

A efetividade da lei complementar n° 123/2006 para implementar a redução da informalidade - Brasília : EASF, dez. 2013

Este artigo tem como objetivo avaliar se o marco regulatório para o incremento da formalização dos micro e pequenos empreendimentos no Brasil, a partir da Constituição de 1988, especialmente a Lei Complementar no 123/2006, contribuiu de forma eficiente, eficaz e efetiva para a redução da informalidade. Busca o artigo registrar a evolução da legislação brasileira a partir da Constituição até o advento da Lei Complementar no 128/2008, que institucionalizou a figura do microempreendedor individual. A análise da série histórica de formalização de pequenas, microempresas e empreendedores individuais – após 1988 – aponta para uma lenta, mas afirmativa ação do Estado brasileiro no sentido de criar um cenário mais favorável à implantação e à sobrevivência desses empreendimentos. A pesquisa revela um importante grau de efetividade desde a introdução de um comando nacional, cuja demorada ausência no sistema jurídico pátrio ocasionou a criação de um emaranhado legal complexo e desarmônico, incompatível com a necessidade de simplificação administrativa demandada pelos destinatários da norma. Também identifica que a renúncia de receita decorrente dos regimes de incentivo anteriores não alcançaram resultados relevantes a não ser após a edição da Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Complementar no 123/06, quando se verifica expressiva formalização de empreendimentos de pequeno porte, sobretudo, após o terceiro ano de sua edição, quando implementado o regime do microempreendedor individual pela Lei Complementar no 128/08


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