PEREIRA, Potyara Amazoneida P.

Panorama do processo de regumentação e operacionalização dos benefícios eventuais regidos pela LOAS - Brasília : MDS, Mar. 2010

Os Benefícios Eventuais (BEs), previstos no art.22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), compõem o Capítulo IV da referida Lei, que dispõe sobre Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social. Integrando a categoria dos Benefícios Assistenciais, os BEs compartilham com o Benefício de Prestação Continuada – BPC (arts. 20 e 21 da LOAS) –, uma função que difere da prestação de Serviços (art.23) e das ações integradas e complementares de assistência, as quais devem ser desenvolvidas sob a forma de Programas (art.24) e Projetos (art 25).