Contratos de concessão de rodovias : artigos, decisões e pareceres jurídicos / organizado por André Castro Carvalho. -- - São Paulo : MP Editora, 2009. - 223 p.

PARECERES E ARTIGOS 1.1. Parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto à cobrança de pedágio sobre eixo suspenso de veículos comerciais. 1.2. Parecer de Lúcia Valle Figueiredo acerca da ausência do reajuste estipulado nos contratos de concessão de suas associadas e suas consequências jurídicas. 1.3. Parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto à prorrogação do prazo da concessão para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 1.4. Artigo de Arnoldo Wald e Marina Gaensly: "Concessão de rodovias e os princípios da supremacia do interesse público, da modicidade tarifária e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato". 1.5. Parecer de Antônio Carlos Cintra do Amaral quanto à legalidade do Edital de Concorrência nº 001/2008, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que tem por objeto a concessão para exploração do Sistema Rodoviário das BR's 116 e 324, no Estado da Bahia. 1.6. Artigo de Letícia Queiroz de Andrade: "Comentários acerca da aplicação do CDC à prestação de serviços públicos concedidos". DECISÕES JUDICIAIS 2.1. Decisão Liminar na Ação Ordinária nº 98.0017501-6 da 1ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Curitiba - Paraná, para restabelecer os valores da tarifa de pedágio inicialmente fixados nos contratos de concessão daquele Estado, acrescidos dos reajustes neles previstos. 2.2. Sentença na Ação Ordinária nº 98.0017501-6, da 1ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Curitiba - Paraná, que homologa os termos aditivos aos contratos de Concessão de Rodovias do Paraná. 2.3. Suspensão de Liminar e de Sentença nº 174/PR do Superior Tribunal de Justiça, sobre o reajuste tarifário a fim de garantir o equilíbrio econômico-fiananceiro contratual e evitar prejuízos aos usuários e à própria concessão rodoviária. 2.4. Recurso Especial nº 1.077.298-RS do Seperior Tribunal de Justiça, sobre a fixação da tarifa de pedágio distintamente para as diversas categorias de veículos e a possibilidade da cobrança do pedágio com base no número de eixos, incidindo inclusive no eixo suspenso, que não toca na malha viária, dos veículos de carga. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 3.1. Voto do Ministro Walton Alencar Rodrigues no Acórdão nº 393/2002 - Plenário. Referente à manutenção da Taxa Interna de Retorno - TIR pactuada inicialmente como garantia da Concessionária.

9788578980313


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