Legislação do Plano de Classificação de Cargos : Direção e Assistência Intermediárias - DAI-110 - Brasília : FUNCEP/DASP, 1983 - 19 p.

Decreto nº 72.912, de 10-10-73 - Dispõe sobre o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias. Lei nº 6.006, de 19-12-73 - Dispõe sobre a retribuição do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias. Decreto-lei nº 1.445, de 13-02-76 - Art. 4º,reajusta as gratificações correspondentes às funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias. Decreto nº 77.629, de 18-05-76 - Arts. 2º e 3º, dá nova redação a disposições do Decreto nº 72.912, de 10-10-73 Decreto-lei nº 1.525, de 28-02-77 - Art. 9º reajusta a gratificação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias. Decreto nº 82.726, de 27-11-78 - Art. 2º, § único, altera a designação para o desempenho de função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias. Decreto nº 87.257, de 07-06-82 - Art. 2º, § único, dá preferência ao servidor habilitado em treinamento correlacionado com as atribuições inerentes à função a ser provida do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.


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