Seguridade Social no Brasil /
por Tatiana Wargas de Faria Baptista. --
- Brasília : ENAP, 1998.
- p. 99-119
Este artigo analisa a política de seguridade social brasileira na perspectiva de sua formulação legal na Carta Constitucional de 1988, com o objetivo de discutir três enfoques relativos a esta política: os grupos de interesse implicados no projeto da seguridade social na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88; os princípios político-ideológicos que nortearam a definição deste modelo protetor; e os obstáculos surgidos na elaboração e operacionalização desta proposta. Passados nove anos da promulgação da “Constituição Democrática”, os princípios norteadores da Seguridade Social ainda não foram implementados, e os três setores nela inseridos - saúde, assistência e previdência social - deram prosseguimento à elaboração de políticas setorializadas e independentes. Este artigo discute, assim, as perspectivas da política protetora brasileira, utilizando como referência o debate histórico de formulação desta política e apresentando os principais impasses no desenvolvimento da política protetora.
Seguridade Social Política de Estado Forma de Estado Direito Constitucional