A Lei geral de comunicação eletrônica de massa e a qualidade da programação televisiva /
por Maria Cristina Attayde. --
- Brasília : ENAP, 2007.
- p. 303-322
O presente artigo pretende analisar a questão da qualidade da programação na televisão brasileira a partir da proposta de um novo marco regulatório para o setor de comunicação social eletrônica. Essa nova lei, entre outras disposições, irá regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, que trata dos princípios pelos quais o conteúdo televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se a qualidade levando-se em consideração dois aspectos: diversidade e ressalvas à liberdade de expressão, ambos previstos na Constituição Federal. A partir dessa conceituação, propõe-se a instrumentalização do controle social sobre o conteúdo televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programação. Com relação ao primeiro aspecto, recomenda-se a atuação transparente de uma futura agência reguladora e a implementação de mecanismo de controle individual da programação. No que tange à diversidade, ressalta-se a importância do fortalecimento das televisões públicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprogramação propiciada pelo advento da tecnologia digital.
CENSURA Comunicação Social Televisão Regulação Comunicação de massa--(subd. geog.)