Analisam o procedimento de julgamento do recurso especial repetitivo, introduzido pela Lei n. 11.672/08, que alterou o art. 543-C do Código de Processo Civil, para reduzir a insegurança jurídica. Ao fim, apresentam considerações desse mecanismo mitigador das demandas de massa, sob a perspectiva de criação de normas jurisprudenciais para a solução de conflitos, por meio de uniformização jurisprudencial no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça.