Regime jurídico único consolidado : lei nº 8.112, de 11/12/90, consolidação publicada no DOU de 18/03/98 - Brasília : MARE, 1998 - 113 p. - Cadernos MARE da Reforma do Estado ; 14 .

A revisão do regime jurídico único Título I. capítulo único. Das disposições preliminares (arts. 1° a 4°) Título II. do provimento, Vacância, remoção, redistribuição e substituição (arts. 5° a 39°) Capítulo I. do provimento (arts. 5° a 32) Seção I. disposição gerais (arts. 5° a 8°) Seção II. da nomeação (arts. 9° a 10) Seção III. do concurso público (arts. 11 a 12) Seção IV. da posse e do exercício (arts. 13 a 20) Seção V. da estabilidade (arts. 21 e 22) Seção VI. da transferência (art. 23) Seção VII. da readaptação (art. 24) Seção VIII. da reversão (arts. 25 a 27) Seção IX. da reintegração (art. 28) Seção X. da recondução (art.29) Seção IX. da disponibilidade e do aproveitamento (arts. 30 a 32) Capítulo II. da vacância (arts 33 a 35) Capítulo III. da remoção e da redistribuição (arts. 36 e 37) Seção I. da remoção (art. 36) Seção II. da redistribuição (art. 37) Capítulo IV. da substituição (arts. 38 e 39) Título III. dos direitos e vantagens (arts. 40 a 115) Capítulo I. do vencimento e da remuneração (arts 40 a 48) Capítulo II. das vantagens (arts. 49 e 50) Seção I. das indenizações (arts. 51 e 52) Subseção I. da ajuda de custos (arts. 53 a 57) Subseção II. das diárias (arts. 58 e 59) Subseção III. da indenização de transporte (art. 60) Seção II. das gratificações e adicionais (art. 61) Subseção I. da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento (redação dada pela lei no 9.527, de 10.12.97) (art. 62) Subseção II. da gratificação natalina (arts. 63 a 66) Subseção III. do adicional por tempo de serviço (art. 67) Subseção IV. dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas (arts. 68 a 72) Subseção V. do adicional por serviço extraordinário (arts. 73 e 74) Subseção IV. do adicional noturno (art. 75) Subseção VII. Do adicional de férias (art. 76) Capítulo III. das férias (arts. 77 a 80) Capítulo IV. das licenças (arts. 81 a 92) Seção I. disposições gerais (arts. 81 e 82) Seção II. da licença por motivo de doença em pessoa da família (arts. 83) Seção III. da licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84) Seção IV. da licença para o serviço militar (art. 85) Seção V. da licença para atividade política (art. 86) Seção VI. da licença para a capacitação (arts. 87 a 90) Seção VII. Da licença para tratar de interesses particulares (art. 91) Seção VIII. Da licença para o desempenho de mandato classista (art. 92) Capítulo V. dos afastamentos (arts. 93 a 96) Seção I. do afastamento para servir a outro órgão ou entidade (art. 93) Seção II. do afastamento para o exercício de mandato eletivo (art. 94) Seção III. do afastamento para estudo ou missão no exterior (arts. 95 e 96) Capítulo IV. das concessões (arts. 97 a 99) Capítulo VII. do tempo de serviço (arts. 100 a 103) Capítulo VIII. do direito de petição (arts. 104 a 115) Título IV. do regime disciplinar (arts. 116 a 142) Capítulo I. dos deveres (art. 116) Capítulo II. das proibições (art. 117) Capítulo III. da acumulação (arts. 118 a 120) Capítulo IV. das responsabilidades (arts. 121 a 126) Capítulo V. das penalidades (arts. 127 a 142) Título V Do processo administrativo disciplinar (arts. 143 a 182) Capítulo I. disposições gerais (arts. 143 a 146) Capítulo II. do afastamento preventivo (art. 147) Capítulo III. do processo disciplinar (arts. 148 a 182) Seção I. do inquérito (arts. 153 a 166) Seção II. do julgamento (arts. 153 a 166) Seção III. da revisão do processo (arts. 174 a 182) Título VI. da seguridade social do servidor (arts. 183 a 231) Capítulo I. disposições gerais (arts. 183 a 185) Capítulo II. dos benefícios (arts. 186 a 229) Seção I. da aposentadoria (arts. 186 a 195) Seção II. do auxílio,natalidade (art. 196) Seção III. do salário,família (art. 197 a 201) Seção IV. da licença para tratamento de saúde (art. 202 a 206) Seção V. da licença á gestante, á adotante da licença,paternidade (arts. 207 a 210) Seção VI. da licença por acidente em serviço (arts. 211 a 214) Seção VII. da pensão (arts. 215 a 225) Seção VIII. do auxílio,funeral (arts. 226 a 228) Seção IX. do auxílio-reclusão (art. 229) Capítulo III. da assistência á saúde (art. 230) Capítulo IV. do custeio (art. 231) Título VII. capítulo único.da contratação temporária de excepcional interesse público (arts. 232 a 235) Título VIII. capítulo único. Das disposições gerais (arts. 236 a 242) Título IX. capítulo único. Das disposições transitórias e finais (arts. 243 a 253) Quadro comparativo das alterações á lei n° 8.112, de 11/12/90 Quadro comparativo das alterações na legislação complementar á lei n° 8.112 de 11/12/90


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