Quem tem medo de ADC?
By: VASCONCELOS, Carolina Sausmikat Bruno de.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : AGU, mai./jun. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : Pós-Graduação em Direito Público - UnB 10, 2, p. 85-113Abstract: Introdução. Propósito do título e do próprio artigo. Surgimento eAbstract: evolução da Ação Declaratória de Constitucionalidade: Emenda ConstitucionalAbstract: nº 3, de 1993. Legitimidade para ajuizamento e ampliação do rol de legitimadosAbstract: através da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Regulamentação da AçãoAbstract: Declaratória de Constitucionalidade: Lei nº 9.868/1999. Críticas recorrentesAbstract: à época da criação do instituto. Posicionamento do Supremo TribunalAbstract: Federal pela constitucionalidade da ADC através do julgamento da ADC nºAbstract: 1. Comparações com o Direito Português. Análise das ações declaratórias deAbstract: constitucionalidade já ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal: autores,Abstract: resultados, normas envolvidas. Prováveis fatores inibidores do ajuizamento deAbstract: ações declaratórias de constitucionalidade. Limitação do rol de legitimados atéAbstract: o advento da EC nº 45/2004. Possibilidade de ajuizamento apenas em face deAbstract: leis e atos normativos federais. Risco de declaração de inconstitucionalidade daAbstract: lei ou ato normativo. Significativa cautela na utilização do instituto. AspectoAbstract: sociológico: limitação às liberdades individuais através de lei. Conclusões.Abstract: Relevância da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a preservação doAbstract: ordenamento jurídico, bem como da certeza e da segurança jurídicas.Introdução. Propósito do título e do próprio artigo. Surgimento e
evolução da Ação Declaratória de Constitucionalidade: Emenda Constitucional
nº 3, de 1993. Legitimidade para ajuizamento e ampliação do rol de legitimados
através da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Regulamentação da Ação
Declaratória de Constitucionalidade: Lei nº 9.868/1999. Críticas recorrentes
à época da criação do instituto. Posicionamento do Supremo Tribunal
Federal pela constitucionalidade da ADC através do julgamento da ADC nº
1. Comparações com o Direito Português. Análise das ações declaratórias de
constitucionalidade já ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal: autores,
resultados, normas envolvidas. Prováveis fatores inibidores do ajuizamento de
ações declaratórias de constitucionalidade. Limitação do rol de legitimados até
o advento da EC nº 45/2004. Possibilidade de ajuizamento apenas em face de
leis e atos normativos federais. Risco de declaração de inconstitucionalidade da
lei ou ato normativo. Significativa cautela na utilização do instituto. Aspecto
sociológico: limitação às liberdades individuais através de lei. Conclusões.
Relevância da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a preservação do
ordenamento jurídico, bem como da certeza e da segurança jurídicas.
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