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Alternative disputer resolution. Caminho para célere e verdadeira solução de litígios e necessária construção de uma nova realidade jurídica. Sistema dos juizados especiais federais

By: IZIDORO, Flávia Alves.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : AGU, set./out. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : 1º Curso de Introdução ao Direito Americano: Fundamentals of Us Law Course 12, 1, p. 157-170Abstract: A insuficiência dos esforços implementados na esferaAbstract: legislativa com a finalidade de proporcionar maior agilidade à prestaçãoAbstract: jurisdicional, modificando o atual quadro de sobrecarga do Judiciário,Abstract: perda de confiança no referido poder e morosidade na conclusão dosAbstract: processos, requer solução diversa: a aplicação dos métodos alternativosAbstract: de solução dos conflitos como medida de consecução da verdadeiraAbstract: pacificação das relações sociais, na medida em que as partes aceitamAbstract: uma posição média decorrente do consenso, substituindo o caráterAbstract: destrutivo da disputa pelo caráter construtivo derivado da anuência.Abstract: As incontestáveis vantagens dos métodos alternativos de solução deAbstract: litígios estendem-se não apenas ao campo financeiro como tambémAbstract: no psíquico-emocional. Necessidade de modificação da “cultura daAbstract: sentença” rumo à maciça aplicação dos métodos em análise, inclusiveAbstract: pelos representantes judiciais da União, suas autarquias e fundações.
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A insuficiência dos esforços implementados na esfera

legislativa com a finalidade de proporcionar maior agilidade à prestação

jurisdicional, modificando o atual quadro de sobrecarga do Judiciário,

perda de confiança no referido poder e morosidade na conclusão dos

processos, requer solução diversa: a aplicação dos métodos alternativos

de solução dos conflitos como medida de consecução da verdadeira

pacificação das relações sociais, na medida em que as partes aceitam

uma posição média decorrente do consenso, substituindo o caráter

destrutivo da disputa pelo caráter construtivo derivado da anuência.

As incontestáveis vantagens dos métodos alternativos de solução de

litígios estendem-se não apenas ao campo financeiro como também

no psíquico-emocional. Necessidade de modificação da “cultura da

sentença” rumo à maciça aplicação dos métodos em análise, inclusive

pelos representantes judiciais da União, suas autarquias e fundações.

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