Multi-door courthouse system : o exemplo norte-americano na busca da efetivação do acesso à justiça e experiência brasileira na utilização do novo sistema
By: SILVA, Vládia Pompeu.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : AGU, set./out. 2011Online resources: Acesso Publicações da Escola da AGU : 1º Curso de Introdução ao Direito Americano: Fundamentals of US Law Course 12, 1, p. 363-383Abstract: Atuação judicial norte-americana, caracterizada pela intensaAbstract: oralidade e forte incentivo à negociação, favoreceu a utilização dos métodosAbstract: alternativos na solução de conflitos como resposta à crise do PoderAbstract: Judiciário dos Estados Unidos. Este poder, que pecava pela morosidade eAbstract: ineficiência, passou a utilizar-se de métodos como a mediação, arbitragem,Abstract: conciliação, verificação preliminar de casos, entre outros, como forma deAbstract: efetivar o acesso à justiça. Nesse ínterim, o Professor Frank E.A. SanderAbstract: apresentou um projeto inovador, no qual as partes em litígio poderiamAbstract: ter, à sua disposição, no mesmo tribunal, vários meios alternativos deAbstract: resolução do conflito, e não apenas o técnico-jurídico tradicional, ondeAbstract: o juiz impõe o cumprimento de sua decisão. O Multi-door CourthouseAbstract: System (Sistema de Múltiplas Portas), como foi denominado, propõe que aAbstract: parte, após uma triagem realizada por um profissional especializado, sejaAbstract: encaminhada à porta mais adequada a solucionar a controvérsia. Visa,Abstract: portanto, à aplicação do princípio da adaptabilidade do procedimento aoAbstract: conflito em debate. O sucesso da experiência norte-americana fez surgir,Abstract: no Brasil, o Sistema de Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, criado noAbstract: âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, emAbstract: cumprimento à Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Justiça.Atuação judicial norte-americana, caracterizada pela intensa
oralidade e forte incentivo à negociação, favoreceu a utilização dos métodos
alternativos na solução de conflitos como resposta à crise do Poder
Judiciário dos Estados Unidos. Este poder, que pecava pela morosidade e
ineficiência, passou a utilizar-se de métodos como a mediação, arbitragem,
conciliação, verificação preliminar de casos, entre outros, como forma de
efetivar o acesso à justiça. Nesse ínterim, o Professor Frank E.A. Sander
apresentou um projeto inovador, no qual as partes em litígio poderiam
ter, à sua disposição, no mesmo tribunal, vários meios alternativos de
resolução do conflito, e não apenas o técnico-jurídico tradicional, onde
o juiz impõe o cumprimento de sua decisão. O Multi-door Courthouse
System (Sistema de Múltiplas Portas), como foi denominado, propõe que a
parte, após uma triagem realizada por um profissional especializado, seja
encaminhada à porta mais adequada a solucionar a controvérsia. Visa,
portanto, à aplicação do princípio da adaptabilidade do procedimento ao
conflito em debate. O sucesso da experiência norte-americana fez surgir,
no Brasil, o Sistema de Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, criado no
âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em
cumprimento à Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Justiça.
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