A importância da unidade gestora nos regimes próprios de previdência social : análise da situação dos estados e do Distrito Federal
By: CALAZANS, Fernando Ferreira.
Contributor(s): SOUZA, Marcus Vinicius de | HIRANO, Karina Damião | CALDEIRA, Renata Malpica | SILVA, Maria de Lourdes Pinheiro da | ROCHA, Pedro Emanuel Teixeira | CAETANO, Marcelo Abi-Ramia.
Material type: ArticlePublisher: Rio de Janeiro : FGV, mar./abr. 2013Online resources: Acesso RAP Revista de Administração Pública 47, 2, p. 275-304Abstract: Este artigo analisa as experiências dos estados e Distrito Federal no funcionamento das entidades previdenciárias de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Primeiro, descreveram-se as origens e justificativas da exigência de criação de unidade gestora dos RPPSs. Em seguida, a partir de referencial teórico e normativo, foram sistematizadas as propriedades conceituais de unidade gestora. Mediante aplicação de questionário aos representantes dos RPPSs dos estados e Distrito Federal, verificaram-se quais desses entes possuem órgãos previdenciários que atendem às propriedades conceituais de unidade gestora. Os resultados demonstram que poucos órgãos previdenciários podem ser classificados como unidades gestoras e que a fragmentação das atividades de concessão e pagamento das aposentadorias necessita ser revista para proporcionar maior eficiência, transparência e controle na gestão dos RPPSs.Este artigo analisa as experiências dos estados e Distrito Federal no funcionamento das entidades previdenciárias de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Primeiro, descreveram-se as origens e justificativas da exigência de criação de unidade gestora dos RPPSs. Em seguida, a partir de referencial teórico e normativo, foram sistematizadas as propriedades conceituais de unidade gestora. Mediante aplicação de questionário aos representantes dos RPPSs dos estados e Distrito Federal, verificaram-se quais desses entes possuem órgãos previdenciários que atendem às propriedades conceituais de unidade gestora. Os resultados demonstram que poucos órgãos previdenciários podem ser classificados como unidades gestoras e que a fragmentação das atividades de concessão e pagamento das aposentadorias necessita ser revista para proporcionar maior eficiência, transparência e controle na gestão dos RPPSs.
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