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Panorama do processo de regumentação e operacionalização dos benefícios eventuais regidos pela LOAS

By: PEREIRA, Potyara Amazoneida P.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Brasília : MDS, Mar. 2010Online resources: Acesso Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate : Benefícios eventuais da assistência social 12, p. 11-30Abstract: Os Benefícios Eventuais (BEs), previstos no art.22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), compõem o Capítulo IV da referida Lei, que dispõe sobre Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social. Integrando a categoria dos Benefícios Assistenciais, os BEs compartilham com o Benefício de Prestação Continuada – BPC (arts. 20 e 21 da LOAS) –, uma função que difere da prestação de Serviços (art.23) e das ações integradas e complementares de assistência, as quais devem ser desenvolvidas sob a forma de Programas (art.24) e Projetos (art 25).
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Os Benefícios Eventuais (BEs), previstos no art.22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), compõem o Capítulo IV da referida Lei, que dispõe sobre Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social. Integrando a categoria dos Benefícios Assistenciais, os BEs compartilham com o Benefício de Prestação Continuada – BPC (arts. 20 e 21 da LOAS) –, uma função que difere da prestação de Serviços (art.23) e das ações integradas e complementares de assistência, as quais devem ser desenvolvidas sob a forma de Programas (art.24) e Projetos (art 25).

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