000 | 02678naa a2200253uu 4500 | ||
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001 | 6061918591319 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212100941.0 | ||
008 | 060619s2006 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aFRANKLIN JÚNIOR, Sergio Luis _926813 |
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245 | 1 | 0 |
_aConvergência tecnológica : _buma abordagem regulatóra |
260 |
_aRio de Janeiro : _bFGV, _cMaio. /Jun. 2003 |
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520 | 3 | _aEste artigo analisa o fenômeno da convergência entre telecomunicações e tecnologia da informação, e seu possível impacto no ambiente de competição e regulaçãodo setor de telecomunicações bresileiro. Apresenta um paralelo entre o arcabouco regulatório brasileiro um modelo de sucesso baseado em definições estatutárias de redes e serviços de telecomunicações, e o novo modelo regulatório que foi adotado pela União Européia em abril de 2002, que toma emprestado os conceitos de definição de mercado relevante e de poder de mercado da teoria econômica e da lei da competição. O artigo mostra de que forma os dois sistemas procuram tratas a percebida convergência tecnológica. Apesar de adotarem metodologias diferentes, o sistema regulatório brosileiro e o novo modelo regulatório europeu alcançam resultados semelhantes. O motivo é simples: ambos procuram tratar basicamente dos mesmos problemas - relacionados à presença de poder de mercado - e têm os mesmos objetivos - promover a competição e a universalização dos servições. Em algumas situações, porém, os resultados regulatórios dos dois sistemas são diferentes. O artigo conclui que o sistema europeu ao usar em suas leis definições de mercado fluidas, ao invés de definições estatutárias de redes e serviços, provê uma abordagem ampla e neutra, do ponto de vista tecnológico, para a regulação dos serviços de telecomunicações, e promete tratar do prablema da convergência tecnológica de uma maneira extremamente lógica e eficaz. no entanto, apesar das apareentes vabtagens do novo modelo regulatório europeu, ele nunca foi testado na prática. Haverá certamente inúmeras dificuldades e desafios de ordem prática e operacional em sua implementação. Para melhor compararmos os dois sistmas, será necessário vê-los em operação | |
590 | _aRAP Maio a Junho 2003 | ||
650 | 4 |
_aCompetitividade _911999 |
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650 | 4 |
_aRegulação _912883 |
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650 | 4 |
_aTelecomunicações _912879 |
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650 | 4 |
_aTecnologia _912882 |
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650 | 4 |
_aMercado _912072 |
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773 | 0 | 8 |
_tRAP Revista de Administração Pública _g37, 3, p. 659-681 _dRio de Janeiro : FGV, Maio. /Jun. 2003 _xISSN 00347612 _w |
942 | _cS | ||
998 |
_a20060619 _b1859^b _cMariana |
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998 |
_a20071010 _b1527^b _cQuiteria |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c17807 _d17807 |
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041 | _apor |