000 | 14002nam a2200217uu 4500 | ||
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001 | 6072009465722 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212101650.0 | ||
008 | 060720s2006 xx ||||g| |0|| 0 por d | ||
110 | 2 |
_aDepartamento Administrativi do Serviço Público - DASP _927160 |
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245 | 1 | 0 |
_aOrientações Normativas : _bEntendimentos Predominantes sobre Administração de Pessoal Civil |
260 |
_bDASP, _c2006 |
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505 | 8 | 0 |
_tAbono Pecuniário _t- Ver: Férias _tAcidente em Serviço _t- Ver: Pensão _tAcumulação: 41, 43, 47, 54 e 71 _t- Magistrados: 41 _t- conceito de cargo técnico-cintífico: 43 _t- conseqüencias da boa-fé: 47 _t- retroatividade do ato que a desfaz: 47 _t- dispensa de restituição: 47 _t- professor com carga de quarenta horas semanais: 54 _t- carga horária que não pode ser ultrapassada: 71 _t- Ver: Contrato de trabalho, Exoneração e Rescisão do Contrato de Trabalho _tAdicional de Insalubridade: 99 _t- não é devido aos incluídos no NPCC: 99 _tAdmissão: 131 _t- Empregado público admitido para outro emprego. Deve rescindir o contrato anterior. Não basta anotar alteração contratual: 131 _tAfastamento do País _t- Ver: Gratificação adicional _tAjuda de Custo: 14, 33, 36, 63, 117 e 132 _t- é devida ao empregado público nas bases em que é ao funcionário: 14 _t- o empregado domestico é dependente para fins de sua concessão: 33 _t- não é devida à pessoa sem vínculo com o serviço público que se desloca para exercer função de confiança: 33 _t- quando deve ser devolvida: 38 _t- sua regulamentação é aplicável ao MPF: 63 _t- Hipótese em que não deve ser devolvida: 117 _t- não é devida ao funcionário que se desloca a fim de exercer cargo permanente diverso: 132 _tAluda de Custo e Transporte: 63 e 132 _t- a disciplina legal e regulamentar editada para a Administração Federal é aplicável ao MPF: 63 _t- não são devidas ao funcionário que se desloca a fim de exercer outro cargo permanente: 132 _tAlienação Mental _t- Só ela impede a demissão do funcionário autor de infração disciplinar gravíssima: 37 _t- Ver Lesão aos cofres públicos _tAperfeiçoamento: 60 _t- indenizabilidade das despesas referidas no art. 16 do Decreto nº 74.143/74: 60 _tAposentadoria: 37, 42, 45, 106 e 107 _t- só por motivo de alienação mental o funcionário autor de falta gravíssima será aposentado em vez de demitido: 37 _t- biênio do art. 180, § 2º, do EF. Hipo]ótese em que pode integralizar-se em pluralidade de cargos e/ou funções: 42 _t- vantagens do art. 180 do EF. Incomputabilidade de tempo de exercício de cargo em comissão de Estado ou do DF: 45 _t- vantagens do art. 184 do EF. Não estão congeladas: 106 _t- vantagens do art. 184.. Hipótese em que a revisão de proventos implica a substituição do item II pela do item I: 107 _t- Ver: FAS _tAposentadoria Compulsória: 70 _t- o art. 101, II, da CF não se aplica aos empregos públicos: 70 _tAscensão Funcional: 1, 11, 23, e 136 _t- quem pode concorer à cotegoria de Tradutor e Intérprete 1 _t- só o concurso interno do Decreto nº 81.315/78 _tvale para ela: 11 e 23 _t- bacharel em Ciências Sociais pode candidatar-se à ascensão para Sociólogo: 136 _tAssistente Jurídico _t- Ver: Férias _tAto Institucional _t- Ver: Demissão _tAumento por Mérito: 15, 88, 89, 98 e 100 _t- obtido no emprego de Analista de Informações, comissionado. Só surte efeito em ralação ao emprego permanente quando o retorno a este: 15 _t- quando o segundo conceito inflirá no interstício decorrente da primeira avaliação: 88 _t- percentual do art. 31, III, do Decreto nº 80.602/77 em relação ao Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: 89 _t- interstício do servidor redistribuído após a inclusão do Plano: 98 _t- disposições revogadas pelo Decreto nº 80.602/77: 100 _tAuxílio-doença: 78 _t- Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78 _tAuxílo-funeral : 78 e 110 _t- Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78 _t- é calculado com base no vencimento do cargo em comissão, excluída a representação mensal: 110 _tAuxpilio-moradia: 24 e 103 _t- Fiscal de Tributos Federais. Não faz jus a ele quando se desloca para exercer cargo em comissão ao Fisco: 24 _t- pressupõe deslocamento definitivo. Não é divedi a que se desloca para exercer cargo ou função DAS, LT-DAS, FAS ou DAI: 103 _tAvaliação: 10 e 51 _t- órgãos de deliberação coletiva. Seus membros não se equiparam aos DAS, DAI e FAS para fins de ...: 51 _t- suspensão convertida em multa. Não interrompe o interstício para avaliação: 10 _t- Ver: Progressão Funcional, Aumento por Mérito e Penalidade. _tAviso Prévio: 6 e 20 _t- não é devido na dispensa de função de confiança: 6 _t- cabe na rescisão de contrato de FAS: 20 _t- Ver: Contrato de experiência _tBolsa de Estudos _t- Ver: FAS _tCarga Horária _t- Ver: Gratificação de Representação de Gabinete _tCargo Técnico-científico _t- Conceito: 43 _tCompanheira _t- Ver Salário-família _tConcurso: 34, 39, 57, 86, 109, 118 e 134 _t- Isenção de limite de idade. _t- Alcança o pessoal do Legislativo e Judiciário: 34 _t- Não alcança os inativos, civis e militares: 39 _t- Não alcança membro de órgão de deliberação coletiva: 109 _t- Só açcança os servidores federais: 134 _t- Funcionário aprovado em concurso após a Lei 6.185/74. Será admitido no regime celetista: 57 _t- Hipótese em que a admissão dos habilitados poderá concretizar-se após quatro anos de homologação: 86 _t- Caso em que os títulos de Doutor de Livre-docente são dispensáveis do candidato a Professor Titular: 118 _t- Ver: Readmissão _tContrato: 91 _t- Professor aposentado compulsoriamente não pode retornar, sequer como Professor Colaborador: 91 _t- Ver: Magistério _t- Contrato de Experiência _t- Contrato de Trabalho _tContrato de Experiência: 62 _t- Pode excluir o aviso prévio; 62 _t- Ver: Contrato de Trabalho _tContrato de Trabalho: 62 e 142 _t- o contrato de experiência pode excluir aviso prévio: 62 _t- Resisão para desacumular. Aplicam-se as regras de resilição por justa causa: 142 _tContribuições previdenciárias: 92 e 137 _t- Recolhidas com atraso em razão de progressão funcional e aumento por mérito tetroativos. Devidos juros e correção monetária: 92 _t- Recolhidas com atraso em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção monetáriadevidos: 137 _tCorreção Monetária _t- Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS _t13ºSalário: 112, 113 e 140 _t- Quem deve pagá-lo ao empregado requisitado: 112 _t- Tampo de serviço considerado em relação ao empregado requisitado: 113 _t- A representação mensal sempre untegra a remuneração para efeito do cálculo dessa vantagem: 140 _tDemissão: 105 _t- Ver: Tempo de Serviço _tDesignação para Responder pelo Expediente: 52 e 81 _t- Só deve ser feita em hipóteses excepcionais: 52 _t- Só pode racair em servidor do quadro do órgão: 81 _tDiárias: 22, 32, 64, 79, 80, 121 _t- Não são devidas durante o estágio do Decreto 77.778/75: 22 _t- Ao dia do retorno corresponde meia diária: 32 _t- Sujeição dos membros do MPF às normas gerais: 64 _t- Restituição das percebidas em excesso _t- Não são devidas no período de trânsito: 80 _t- Que ultrapassem a 50% do salário. Não se incorporam a este quando se trate de empregado público: 121 _t- Ver: FAS _tDiretor de Pessoal _t- Ver: Gratificação de Produtividade _tDispensa _t- De função de confiança. Não há direito a aviso prévio: 6 _tDoença Profissional _t- Ver: Pensão _tDoutor _t- Ver: Magistério _tEmpregado Doméstico _t- É dependente do funcionário para fins de ajuda de custo: 33 _tEmpregado Público _t- Não está sujeito à aposentadoria compulsória por implemento de idade: 70 _tEncargo de Gabinete _t- Ver: Requisição _tEnquadramento _t- Retroativo. _t- Ver: Contribuições Previdenciárias _tEscola Superior de Guerra: 111 _t- Afastamento para frequentá-la. Não implica desinvestidura de cargo em comissaõ ou função de confiança: 111 _t- Ver: Substituição _tEstágio _t- Ver: Diárias _tEx-combatente: 26, 83 e 127 _t- Não está isento do concurso interno para ascensão funcional: 26 _t- Aposentado pelo Tesoura Nacional. _t- Não pode ser aproveitado: 83 _t- Não é beneficiário da Lei nº 4.297/63, art. 2º: 127 _tExoneração: 84 _t- Requerida para evitar acumulação. |
505 | 8 | 0 |
_tNão resulta de coação ilegal: 84 _tFérias: 49, 90, 97, 123, 133 e 139 _t- Assistente Jurídico estatutário provido em função DAI de Acessor de Controladoria Jurídica. Férias reduzem-se para 30 dias: 49 _t- Licença para tratar de interresses particulares durante parte do ano. Não extingue nem reduz o direito a Férias do funcionário: 90 _t- Indenização dobrada por não concessão tempestativa. |
505 | 8 | 0 |
_tResponsabilização civil do chefe: 97 _t- Conversibilidade em abono pecuniário. Não se aplica aos que operam com Raios-X ou substâncias radiotivas: 123 _t- Empregado público que não goza tmpestivamente porque licenciado para tratamento de saúde. Não faz jus ao pagamento em dobro: 133 _tEmpregado requisitado. Computabilidade do tempo de serviço anterior: 139 _tFihla desquitada _t- Ver: Salário-família _tFiscal de Tributos Federais _t- Deslocado para exercer cargo em comissões estranho ao Fisco, não recebe auxílio-maradia: 24 _tFunção de Assessoramento superior (FAS): 18, 19, 66, 128 e 135 _t- Não cabe remoção com pagamento de ajuda de custo: 18 _t- Pode receber diárias seu ocupante: 19 _t- Seu ocupante não pode fruir bolsa de estudos: 66 _t- Pluralidade de designações _t- Inadmissível para os efeitos do art. 180, I, do EF: 128 _t- Admissibilidade para os efeitos do atr. 180, § 2º, doEF; 135 _t- Ver: Tempo de serviço, Aviso Prévio, Gratificação Adicional. _tFunção de Confiança: 5, 29 e 75 _t- Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5 _t- Opção do art. 4º da Lei nº 5.843/72. Aplicabilidade aos servidores de entidades estatuais: 29 _tOpção do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445/76. A partir de quando surte efeito: 75 _t- Dispensa. Não há aviso prévio: 6 _tFunção de Confiança LT-DAS: 5 _t- Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5 _t- Ver: FGTS _tF.G.T.S.: 59, 82, 92 e 137 _t- Opção retroativa. Como deve proceder a Administração: 59 _t- Dispensa de função de confiança para investidura noutra. Não utilizabilidade da conta: 82 _t- Recolhimento com atraso em razão de prograssão e aumento retroavivos. Incidem juros e correção monetária: 92 _t- Recolhimento com atraso em razão de enquadramento retroativo. Devidos juros e correção monetária: 137 _tF.G.T.S. e Contribuições Previdenciárias: 92 e 137 _t- Recolhimento em razão de progressão e aumentos retroativos. Juros e correção monetária devidos: 92 _t- Recolhimento em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção devidos: 137 _tGratificação Adicional: 73, 96 e 108 _t- Perde-a o funcionário enquanto exercendo FAS: 73 _t- Computabilidade do tempo de serviço público sob o regime celetista: 96 _t- Funcionário estadual exercendo cargo em comissão federal. Não faz jus a essa comissão: 108 _tGratificação DAI: 4 e 138 _t- Não se compreende na expressão " vencimento ou salário" do art. 4º, §, do Decreto-lei nº 1.445/76: 4 _t- Aplica-se-lhe o art. 57 da Lei nº 4.242/63: 138 _tGratificação de Atividade: 95 _t- Afastamento do país com ônus limitado. Perda de vantagem: 95 _tGratificação de Função: 101 _t- Perda no afastamento para pós-graduação: 101 _tGratificação de Produtividade: 114 _t- Não a perde o servidor investido em cargo de Diretor de Pessoal: 114 _tGratificação de Raios X 17 e 67 _t- Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17 _t- Só se incorpora ao provento da aposentadoria voluntária aos 35 anos de serviço: 67 _tGratificação de representação de gabinete: 77 _t- Sua percepção enseja carga superior a 40 horas semanais; 77 _tGratificação por Trabalhos com Raios X ou Sbstâncias radioativas: 17 _t- Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17 _tIncentivos Funcionais: 31 e 94 _t- Quais os devidos durante a licença especial: 31 _t- Não são devidos os Professores Colaboradores nem aos visitantes: 94 _t- Ver: Magistério _t- Ver: Licença especial _tImcompatibilidade: 116 _t- Inspetor de Abastecimento de SUNAB:116 _tIndenização 141 _t- Uso de veículo particular para a mudança de sede: 141 _tIndenização de Transportes: 48 _t- Inspetor do trabalho em treinamento, carteira. Não faz jus: 48 _tInfração Disciplinar: 102 _t- Penalidades aplicáveis _tao funcionário sistematicamente ausente a um dos turnos diários: 102 _tInspetor de Abastecimento _t- Ver: Incompatibilidade _tInspetor de Trabalho _t- Ver: Indenização de transporte _tJuros _t- Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS _tLesão aos Cofres Públicos: 7 _t- Como proceder em ralação ao funcionário autor dessa falta que seja insano mental: 7 _tLicença Especial: 31, 46, 120 e 122 _t- Incentivos funcionais devidos e ñão devidos durante ela: 31 _t- Não gozada. Só se conta em dobro para completar tempo necessário à aposentadoria voluntária: 46 _t- Não computável para esse efeito o tempo de serviço como empregado público: 120 _t- Possibilidade de seu gozo num cargo sem afastamento do outro: 122 _t- Ver: Incentivos funcionais _tLicença para Tratamento de Saúde: 30 _t- Tratamento só possível no exterior. Direito ao transporte do art. 154 do EF: 30 _t- Ver: Férias, Função de Confiança e Função de Confiança LT-DAS _tLicença para Tatar de Interesse Particulares _t- Ver: Férias _tLimite de Idade _t- Ver: Concurso _tLivre-docente _t- Ver: Magistério _tMagistério: 2, 31, 91, 94, 118, 124 e 126 _t- Incentivo devidos e não devidos na licença especial: 31 _t- Título para ingresso no Magistério superior: 2 |
651 | 4 |
_aBrasil _912876 |
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710 | 2 |
_aSecretaria de Pessoal Civil - SEPEC _927158 |
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942 | _cG | ||
998 |
_a20060720 _b0946^b _cAndre |
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998 |
_a20060720 _b1724^b _cAndre |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c18655 _d18655 |
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041 | _apor |