000 14002nam a2200217uu 4500
001 6072009465722
003 OSt
005 20190212101650.0
008 060720s2006 xx ||||g| |0|| 0 por d
110 2 _aDepartamento Administrativi do Serviço Público - DASP
_927160
245 1 0 _aOrientações Normativas :
_bEntendimentos Predominantes sobre Administração de Pessoal Civil
260 _bDASP,
_c2006
505 8 0 _tAbono Pecuniário
_t- Ver: Férias
_tAcidente em Serviço
_t- Ver: Pensão
_tAcumulação: 41, 43, 47, 54 e 71
_t- Magistrados: 41
_t- conceito de cargo técnico-cintífico: 43
_t- conseqüencias da boa-fé: 47
_t- retroatividade do ato que a desfaz: 47
_t- dispensa de restituição: 47
_t- professor com carga de quarenta horas semanais: 54
_t- carga horária que não pode ser ultrapassada: 71
_t- Ver: Contrato de trabalho, Exoneração e Rescisão do Contrato de Trabalho
_tAdicional de Insalubridade: 99
_t- não é devido aos incluídos no NPCC: 99
_tAdmissão: 131
_t- Empregado público admitido para outro emprego. Deve rescindir o contrato anterior. Não basta anotar alteração contratual: 131
_tAfastamento do País
_t- Ver: Gratificação adicional
_tAjuda de Custo: 14, 33, 36, 63, 117 e 132
_t- é devida ao empregado público nas bases em que é ao funcionário: 14
_t- o empregado domestico é dependente para fins de sua concessão: 33
_t- não é devida à pessoa sem vínculo com o serviço público que se desloca para exercer função de confiança: 33
_t- quando deve ser devolvida: 38
_t- sua regulamentação é aplicável ao MPF: 63
_t- Hipótese em que não deve ser devolvida: 117
_t- não é devida ao funcionário que se desloca a fim de exercer cargo permanente diverso: 132
_tAluda de Custo e Transporte: 63 e 132
_t- a disciplina legal e regulamentar editada para a Administração Federal é aplicável ao MPF: 63
_t- não são devidas ao funcionário que se desloca a fim de exercer outro cargo permanente: 132
_tAlienação Mental
_t- Só ela impede a demissão do funcionário autor de infração disciplinar gravíssima: 37
_t- Ver Lesão aos cofres públicos
_tAperfeiçoamento: 60
_t- indenizabilidade das despesas referidas no art. 16 do Decreto nº 74.143/74: 60
_tAposentadoria: 37, 42, 45, 106 e 107
_t- só por motivo de alienação mental o funcionário autor de falta gravíssima será aposentado em vez de demitido: 37
_t- biênio do art. 180, § 2º, do EF. Hipo]ótese em que pode integralizar-se em pluralidade de cargos e/ou funções: 42
_t- vantagens do art. 180 do EF. Incomputabilidade de tempo de exercício de cargo em comissão de Estado ou do DF: 45
_t- vantagens do art. 184 do EF. Não estão congeladas: 106
_t- vantagens do art. 184.. Hipótese em que a revisão de proventos implica a substituição do item II pela do item I: 107
_t- Ver: FAS
_tAposentadoria Compulsória: 70
_t- o art. 101, II, da CF não se aplica aos empregos públicos: 70
_tAscensão Funcional: 1, 11, 23, e 136
_t- quem pode concorer à cotegoria de Tradutor e Intérprete 1
_t- só o concurso interno do Decreto nº 81.315/78
_tvale para ela: 11 e 23
_t- bacharel em Ciências Sociais pode candidatar-se à ascensão para Sociólogo: 136
_tAssistente Jurídico
_t- Ver: Férias
_tAto Institucional
_t- Ver: Demissão
_tAumento por Mérito: 15, 88, 89, 98 e 100
_t- obtido no emprego de Analista de Informações, comissionado. Só surte efeito em ralação ao emprego permanente quando o retorno a este: 15
_t- quando o segundo conceito inflirá no interstício decorrente da primeira avaliação: 88
_t- percentual do art. 31, III, do Decreto nº 80.602/77 em relação ao Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: 89
_t- interstício do servidor redistribuído após a inclusão do Plano: 98
_t- disposições revogadas pelo Decreto nº 80.602/77: 100
_tAuxílio-doença: 78
_t- Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78
_tAuxílo-funeral : 78 e 110
_t- Corresponde ao vencimento ou provento de um mês, sem acréssimo de qualquer vantagem: 78
_t- é calculado com base no vencimento do cargo em comissão, excluída a representação mensal: 110
_tAuxpilio-moradia: 24 e 103
_t- Fiscal de Tributos Federais. Não faz jus a ele quando se desloca para exercer cargo em comissão ao Fisco: 24
_t- pressupõe deslocamento definitivo. Não é divedi a que se desloca para exercer cargo ou função DAS, LT-DAS, FAS ou DAI: 103
_tAvaliação: 10 e 51
_t- órgãos de deliberação coletiva. Seus membros não se equiparam aos DAS, DAI e FAS para fins de ...: 51
_t- suspensão convertida em multa. Não interrompe o interstício para avaliação: 10
_t- Ver: Progressão Funcional, Aumento por Mérito e Penalidade.
_tAviso Prévio: 6 e 20
_t- não é devido na dispensa de função de confiança: 6
_t- cabe na rescisão de contrato de FAS: 20
_t- Ver: Contrato de experiência
_tBolsa de Estudos
_t- Ver: FAS
_tCarga Horária
_t- Ver: Gratificação de Representação de Gabinete
_tCargo Técnico-científico
_t- Conceito: 43
_tCompanheira
_t- Ver Salário-família
_tConcurso: 34, 39, 57, 86, 109, 118 e 134
_t- Isenção de limite de idade.
_t- Alcança o pessoal do Legislativo e Judiciário: 34
_t- Não alcança os inativos, civis e militares: 39
_t- Não alcança membro de órgão de deliberação coletiva: 109
_t- Só açcança os servidores federais: 134
_t- Funcionário aprovado em concurso após a Lei 6.185/74. Será admitido no regime celetista: 57
_t- Hipótese em que a admissão dos habilitados poderá concretizar-se após quatro anos de homologação: 86
_t- Caso em que os títulos de Doutor de Livre-docente são dispensáveis do candidato a Professor Titular: 118
_t- Ver: Readmissão
_tContrato: 91
_t- Professor aposentado compulsoriamente não pode retornar, sequer como Professor Colaborador: 91
_t- Ver: Magistério
_t- Contrato de Experiência
_t- Contrato de Trabalho
_tContrato de Experiência: 62
_t- Pode excluir o aviso prévio; 62
_t- Ver: Contrato de Trabalho
_tContrato de Trabalho: 62 e 142
_t- o contrato de experiência pode excluir aviso prévio: 62
_t- Resisão para desacumular. Aplicam-se as regras de resilição por justa causa: 142
_tContribuições previdenciárias: 92 e 137
_t- Recolhidas com atraso em razão de progressão funcional e aumento por mérito tetroativos. Devidos juros e correção monetária: 92
_t- Recolhidas com atraso em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção monetáriadevidos: 137
_tCorreção Monetária
_t- Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS
_t13ºSalário: 112, 113 e 140
_t- Quem deve pagá-lo ao empregado requisitado: 112
_t- Tampo de serviço considerado em relação ao empregado requisitado: 113
_t- A representação mensal sempre untegra a remuneração para efeito do cálculo dessa vantagem: 140
_tDemissão: 105
_t- Ver: Tempo de Serviço
_tDesignação para Responder pelo Expediente: 52 e 81
_t- Só deve ser feita em hipóteses excepcionais: 52
_t- Só pode racair em servidor do quadro do órgão: 81
_tDiárias: 22, 32, 64, 79, 80, 121
_t- Não são devidas durante o estágio do Decreto 77.778/75: 22
_t- Ao dia do retorno corresponde meia diária: 32
_t- Sujeição dos membros do MPF às normas gerais: 64
_t- Restituição das percebidas em excesso
_t- Não são devidas no período de trânsito: 80
_t- Que ultrapassem a 50% do salário. Não se incorporam a este quando se trate de empregado público: 121
_t- Ver: FAS
_tDiretor de Pessoal
_t- Ver: Gratificação de Produtividade
_tDispensa
_t- De função de confiança. Não há direito a aviso prévio: 6
_tDoença Profissional
_t- Ver: Pensão
_tDoutor
_t- Ver: Magistério
_tEmpregado Doméstico
_t- É dependente do funcionário para fins de ajuda de custo: 33
_tEmpregado Público
_t- Não está sujeito à aposentadoria compulsória por implemento de idade: 70
_tEncargo de Gabinete
_t- Ver: Requisição
_tEnquadramento
_t- Retroativo.
_t- Ver: Contribuições Previdenciárias
_tEscola Superior de Guerra: 111
_t- Afastamento para frequentá-la. Não implica desinvestidura de cargo em comissaõ ou função de confiança: 111
_t- Ver: Substituição
_tEstágio
_t- Ver: Diárias
_tEx-combatente: 26, 83 e 127
_t- Não está isento do concurso interno para ascensão funcional: 26
_t- Aposentado pelo Tesoura Nacional.
_t- Não pode ser aproveitado: 83
_t- Não é beneficiário da Lei nº 4.297/63, art. 2º: 127
_tExoneração: 84
_t- Requerida para evitar acumulação.
505 8 0 _tNão resulta de coação ilegal: 84
_tFérias: 49, 90, 97, 123, 133 e 139
_t- Assistente Jurídico estatutário provido em função DAI de Acessor de Controladoria Jurídica. Férias reduzem-se para 30 dias: 49
_t- Licença para tratar de interresses particulares durante parte do ano. Não extingue nem reduz o direito a Férias do funcionário: 90
_t- Indenização dobrada por não concessão tempestativa.
505 8 0 _tResponsabilização civil do chefe: 97
_t- Conversibilidade em abono pecuniário. Não se aplica aos que operam com Raios-X ou substâncias radiotivas: 123
_t- Empregado público que não goza tmpestivamente porque licenciado para tratamento de saúde. Não faz jus ao pagamento em dobro: 133
_tEmpregado requisitado. Computabilidade do tempo de serviço anterior: 139
_tFihla desquitada
_t- Ver: Salário-família
_tFiscal de Tributos Federais
_t- Deslocado para exercer cargo em comissões estranho ao Fisco, não recebe auxílio-maradia: 24
_tFunção de Assessoramento superior (FAS): 18, 19, 66, 128 e 135
_t- Não cabe remoção com pagamento de ajuda de custo: 18
_t- Pode receber diárias seu ocupante: 19
_t- Seu ocupante não pode fruir bolsa de estudos: 66
_t- Pluralidade de designações
_t- Inadmissível para os efeitos do art. 180, I, do EF: 128
_t- Admissibilidade para os efeitos do atr. 180, § 2º, doEF; 135
_t- Ver: Tempo de serviço, Aviso Prévio, Gratificação Adicional.
_tFunção de Confiança: 5, 29 e 75
_t- Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5
_t- Opção do art. 4º da Lei nº 5.843/72. Aplicabilidade aos servidores de entidades estatuais: 29
_tOpção do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445/76. A partir de quando surte efeito: 75
_t- Dispensa. Não há aviso prévio: 6
_tFunção de Confiança LT-DAS: 5
_t- Dispensabilidade do licenciado para tratamento de saúde: 5
_t- Ver: FGTS
_tF.G.T.S.: 59, 82, 92 e 137
_t- Opção retroativa. Como deve proceder a Administração: 59
_t- Dispensa de função de confiança para investidura noutra. Não utilizabilidade da conta: 82
_t- Recolhimento com atraso em razão de prograssão e aumento retroavivos. Incidem juros e correção monetária: 92
_t- Recolhimento com atraso em razão de enquadramento retroativo. Devidos juros e correção monetária: 137
_tF.G.T.S. e Contribuições Previdenciárias: 92 e 137
_t- Recolhimento em razão de progressão e aumentos retroativos. Juros e correção monetária devidos: 92
_t- Recolhimento em razão de enquadramento retroativo. Juros e correção devidos: 137
_tGratificação Adicional: 73, 96 e 108
_t- Perde-a o funcionário enquanto exercendo FAS: 73
_t- Computabilidade do tempo de serviço público sob o regime celetista: 96
_t- Funcionário estadual exercendo cargo em comissão federal. Não faz jus a essa comissão: 108
_tGratificação DAI: 4 e 138
_t- Não se compreende na expressão " vencimento ou salário" do art. 4º, §, do Decreto-lei nº 1.445/76: 4
_t- Aplica-se-lhe o art. 57 da Lei nº 4.242/63: 138
_tGratificação de Atividade: 95
_t- Afastamento do país com ônus limitado. Perda de vantagem: 95
_tGratificação de Função: 101
_t- Perda no afastamento para pós-graduação: 101
_tGratificação de Produtividade: 114
_t- Não a perde o servidor investido em cargo de Diretor de Pessoal: 114
_tGratificação de Raios X 17 e 67
_t- Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17
_t- Só se incorpora ao provento da aposentadoria voluntária aos 35 anos de serviço: 67
_tGratificação de representação de gabinete: 77
_t- Sua percepção enseja carga superior a 40 horas semanais; 77
_tGratificação por Trabalhos com Raios X ou Sbstâncias radioativas: 17
_t- Só é devida às categorias enumeradas no art. 7º do Decreto nº 81.384/78: 17
_tIncentivos Funcionais: 31 e 94
_t- Quais os devidos durante a licença especial: 31
_t- Não são devidos os Professores Colaboradores nem aos visitantes: 94
_t- Ver: Magistério
_t- Ver: Licença especial
_tImcompatibilidade: 116
_t- Inspetor de Abastecimento de SUNAB:116
_tIndenização 141
_t- Uso de veículo particular para a mudança de sede: 141
_tIndenização de Transportes: 48
_t- Inspetor do trabalho em treinamento, carteira. Não faz jus: 48
_tInfração Disciplinar: 102
_t- Penalidades aplicáveis
_tao funcionário sistematicamente ausente a um dos turnos diários: 102
_tInspetor de Abastecimento
_t- Ver: Incompatibilidade
_tInspetor de Trabalho
_t- Ver: Indenização de transporte
_tJuros
_t- Ver: Contribuições Previdenciárias, FGTS
_tLesão aos Cofres Públicos: 7
_t- Como proceder em ralação ao funcionário autor dessa falta que seja insano mental: 7
_tLicença Especial: 31, 46, 120 e 122
_t- Incentivos funcionais devidos e ñão devidos durante ela: 31
_t- Não gozada. Só se conta em dobro para completar tempo necessário à aposentadoria voluntária: 46
_t- Não computável para esse efeito o tempo de serviço como empregado público: 120
_t- Possibilidade de seu gozo num cargo sem afastamento do outro: 122
_t- Ver: Incentivos funcionais
_tLicença para Tratamento de Saúde: 30
_t- Tratamento só possível no exterior. Direito ao transporte do art. 154 do EF: 30
_t- Ver: Férias, Função de Confiança e Função de Confiança LT-DAS
_tLicença para Tatar de Interesse Particulares
_t- Ver: Férias
_tLimite de Idade
_t- Ver: Concurso
_tLivre-docente
_t- Ver: Magistério
_tMagistério: 2, 31, 91, 94, 118, 124 e 126
_t- Incentivo devidos e não devidos na licença especial: 31
_t- Título para ingresso no Magistério superior: 2
651 4 _aBrasil
_912876
710 2 _aSecretaria de Pessoal Civil - SEPEC
_927158
942 _cG
998 _a20060720
_b0946^b
_cAndre
998 _a20060720
_b1724^b
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999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c18655
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041 _apor