000 01246naa a2200229uu 4500
999 _c23182
_d23182
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003 OSt
005 20210916151528.0
008 070316s1994 bl ||||gr |0|| 0 por d
040 _cBr-BrEnap
_aENAP
_bpt-br
999 _bPHL2MARC21 1.1
100 1 _aCAMARGO, Aspásia
245 1 2 _aO novo pacto federativo /
_cpor Aspásia Camargo. --
260 _aBrasília :
_bENAP,
_c1994.
300 _ap. 87-94
520 3 _aA constituição de 1988, que consagrou o princípio federativo e fortaleceu financeiramente os estados e municípios, não conseguiu completar a engenharia institucional necessária para dar organicidade ao processo de descentralização que precisa atender a um país de grande extensão territorial e marcado por extremas diversidades. Falta definir-se a distribuição de competências entre a União, estados e municípios. Por isso, proliferam duplições ou superposições de responsabilidades administrativas
650 4 _aREFORMA ADMINISTRATIVA
_911957
650 4 _aRESPONSABILIZAÇÃO
_920440
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_gAno 45, v.118, n.1, p. 87-94, jan./jul. 1994
_w00349240
856 _uhttps://repositorio.enap.gov.br/handle/1/1690
_yAcesso ao PDF
909 _a202109
_bNoély
942 _cS
_2ddc