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008 071001s2007 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _99661
_a Schmitt, Carl
245 1 0 _aA revolução legal mundial
260 _aSão Paulo :
_bCEDEC,
_c1997
520 3 _aPassada a era em que às revoluções bastava invocar legitimidade e quando a legalidade estatal passou a ser a referência para mudanças revolucionárias coloca-se a questão de se é possível pensar um processo revolucionário legal para além além dos limites dos estados nacionais, portanto legal e mundial. Usando o seu critério de definição do político - a capacidade de identificar inimigos e agir de acordo - Schmitt argumenta que o Estado nacional não pode ser substituido por uma unidade mundial ("a humanidade não tem inimigos neste planeta") e que o exame dos obstáculos constitucionais contra a transferência do poder legal de um grupo político a outro levanta a questão de contra quem eles foram erigidos
773 0 8 _tLua Nova Revista de Cultura e Política
_g42, p. 99-118
_dSão Paulo : CEDEC, 1997
_xISSN 01026445
_w
942 _cS
998 _a20071001
_b1930^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c24659
_d24659
041 _apor