000 | 01250naa a2200169uu 4500 | ||
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001 | 7100119302819 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212105250.0 | ||
008 | 071001s2007 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_99661 _a Schmitt, Carl |
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245 | 1 | 0 | _aA revolução legal mundial |
260 |
_aSão Paulo : _bCEDEC, _c1997 |
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520 | 3 | _aPassada a era em que às revoluções bastava invocar legitimidade e quando a legalidade estatal passou a ser a referência para mudanças revolucionárias coloca-se a questão de se é possível pensar um processo revolucionário legal para além além dos limites dos estados nacionais, portanto legal e mundial. Usando o seu critério de definição do político - a capacidade de identificar inimigos e agir de acordo - Schmitt argumenta que o Estado nacional não pode ser substituido por uma unidade mundial ("a humanidade não tem inimigos neste planeta") e que o exame dos obstáculos constitucionais contra a transferência do poder legal de um grupo político a outro levanta a questão de contra quem eles foram erigidos | |
773 | 0 | 8 |
_tLua Nova Revista de Cultura e Política _g42, p. 99-118 _dSão Paulo : CEDEC, 1997 _xISSN 01026445 _w |
942 | _cS | ||
998 |
_a20071001 _b1930^b _cMariana |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c24659 _d24659 |
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041 | _apor |