000 01410naa a2200169uu 4500
001 8052717442619
003 OSt
005 20190212111052.0
008 080527s2008 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aBLASS, Leila Maria da Silva
_934282
245 1 0 _aJornada de trabalho :
_buma regulamentação em múltipla escolha
260 _aSão Paulo :
_bANPOCS,
_cFevereiro de 1998
520 3 _aO artigo trata da regulamentação recente da jornada de trabalho na Volkswagen e na Ford, logo após a dissolucão da Autolatina. Os acordos selados introduzem a redução e flexibilização da jornada de trabalho, combinadas à instituição de um banco de horas. No caso da Volkswagen, a sua implantação incide nas relações de poder e nos contratos de trabalho efetuados pela empresa. Os seus resultados, embora bastante positivos, ficam restritos ao âmbito dessas montadoras e da base sindical dos metalúrgicos do ABC paulista, ilustrando a sua proposta de ação sindical, denominada "modernização negociada". Por isso, esses acordos devem ser avaliados à luz da trajetória recente das lutas operárias e sindicais, tendo em vista as tendências do sindicalismo brasileiro e internacional
773 0 8 _tRevista Brasileira de Ciências Sociais: RBCS
_g13, 36, p. 67-78
_dSão Paulo : ANPOCS, Fevereiro de 1998
_xISSN 0102-6909
_w
942 _cS
998 _a20080527
_b1744^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c26486
_d26486
041 _apor