000 | 01410naa a2200169uu 4500 | ||
---|---|---|---|
001 | 8052717442619 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212111052.0 | ||
008 | 080527s2008 bl ||||gr |0|| 0 por d | ||
100 | 1 |
_aBLASS, Leila Maria da Silva _934282 |
|
245 | 1 | 0 |
_aJornada de trabalho : _buma regulamentação em múltipla escolha |
260 |
_aSão Paulo : _bANPOCS, _cFevereiro de 1998 |
||
520 | 3 | _aO artigo trata da regulamentação recente da jornada de trabalho na Volkswagen e na Ford, logo após a dissolucão da Autolatina. Os acordos selados introduzem a redução e flexibilização da jornada de trabalho, combinadas à instituição de um banco de horas. No caso da Volkswagen, a sua implantação incide nas relações de poder e nos contratos de trabalho efetuados pela empresa. Os seus resultados, embora bastante positivos, ficam restritos ao âmbito dessas montadoras e da base sindical dos metalúrgicos do ABC paulista, ilustrando a sua proposta de ação sindical, denominada "modernização negociada". Por isso, esses acordos devem ser avaliados à luz da trajetória recente das lutas operárias e sindicais, tendo em vista as tendências do sindicalismo brasileiro e internacional | |
773 | 0 | 8 |
_tRevista Brasileira de Ciências Sociais: RBCS _g13, 36, p. 67-78 _dSão Paulo : ANPOCS, Fevereiro de 1998 _xISSN 0102-6909 _w |
942 | _cS | ||
998 |
_a20080527 _b1744^b _cMariana |
||
999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c26486 _d26486 |
||
041 | _apor |