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003 OSt
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008 090914s2009 bl ||||gr |0|| 0 por d
100 1 _aJAKOBS, Günther
_937563
245 1 0 _aTerroristas como pessoas no direito?.
260 _aSão Paulo :
_bCEBRAP,
_cMarço 2009
520 3 _aA punição de terroristas, em larga medida preliminar, ou os severos interrogatórios, não se adequam a um perfeito Estado de direito. Pertencem ao direito de exceção. Um Estado de direito que tudo abarque não poderia travar esta guerra, pois ele deveria tratar seus inimigos como pessoas e, conseqüentemente, não poderia tratá-las como fonte de perigo. Em Estados de direito que operam na prática de modo ótimo procede-se de outra maneira, e isso lhes dá a chance de não se quebrarem durante o ataque a seus inimigos
773 0 8 _tNovos Estudos
_g83, p. 27-36
_dSão Paulo : CEBRAP, Março 2009
_xISSN 01013300
_w
942 _cS
998 _a20090914
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_cMariana
998 _a20090916
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_cCarolina
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor