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003 OSt
005 20190212113909.0
008 091021s2009 bl ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aSupremo tribunal federal :
_bfuncionário público - Demissão não é legal quando não resulta de processo administrativo e o funcionário prova que, longe de abandonar o emprêgo, usou os meios necessários para obter licença, por motivo de molestia atestada por profissionais. - Acórdão
260 _aRio de Janeiro :
_bDASP,
_c1940
590 _aRSP Janeiro a Março 1940
590 _aAno III Volume 1 Número 1 2 e 3 1940
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g1, 3, p. 78-89
_dRio de Janeiro : DASP, 1940
_xISSN 00349240
_w
942 _cS
998 _a20091021
_b1313^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c30523
_d30523
041 _apor