000 | 04677nam a2200217uu 4500 | ||
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001 | 3045 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20190212093612.0 | ||
008 | 001110s2007 bl ||||g| |0|| 0 por d | ||
090 |
_a8.02 _bB8234t |
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245 | 1 | 0 | _aTemas de direito administrativo |
260 |
_aBrasília : _bCentro de Documentação, _c1980 |
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300 | _a125 p. | ||
505 | 8 | 0 |
_t- Interpretação do § 1°do art.383 do decreto número 59.310/66 _t- Mordomia _t- Acidentes em serviço ocorrido no trajeto da residência para o trabalho _t- Professor agregado, com vantagens do cargo de reitor da universidade do Rio Grande do Sul, amparado pela lei n° 1.741/52, percebendo com base na lei n° 6.182/74 _t- Classificação de pessoal remunerado mediante recibo _t- Revisão de enquadramento de economista da superintendência di desenvolvimento da região Sul - SUDESUL _t- Inscrição de professores de ensino superior nos conselhos profissionais _t- Aposentadoria com reajustamento de proventos, na forma estabelecida no art. 27, decreto-lei n° 1.445/76 e instrução normativa n° 53/75 _t- Alienação de imóvel _t- Alienação de imóvel funcional _t- Reajuste de proventos de diplomatas aposentados, amparados pelo art. 184, itens II e III, da lei n° 1.711 de 1952 _t- Interpretação da aplicação do decreto-lei n° 1.535, de 1977, férias do pessoal regido pela consolidação das leis do trabalho _t- Revisão de enquadramento em virtude da proposta de retificação do decreto n° 60.880, de 21/06/67 _t- Prazo de duração das férias dos procuradores autárquicos, regidos pela consolidação das leis do trabalho _t- Interpretação da lei n°6.226, de 14 de Julho de 1975 _t- Interpretação de disposição contida na instrução normativa n° 67/77 _t- Aposentadoria com as vantagens previstas no art. 180, letra a, da lei n° 1.711/52, por ter exercido cargos em comissão e contar mais de 35 anos de serviço público _t- Aquisição do imóvel pelo legítimo ocupante _t- Apartamentos invadidos, erro in vigilando, o excesso de justiça pode causar injustiças _t- Revisão de aposentadoria tendo em vista o que se contém no parecer n° L-137, de 17 de Março de 1977 _t- Interpretação da instrução normativa n°67/77 _t- Agregado no cargo de consulto técnico, no ministério da indústria e do comércio _t- Consolidação das leis do trabalho, dentro da administração pública federal _t- Inclusão no plano de classificação _t- Revisão de enquadramento _t- Funções de confiança _t- Correção monetária do saldo devedor nos casos de liquidação antecipada da dívida nos contratos sujeitos à correção anual _t- Reajuste de pensões _t- Inclusão no plano de classificação de cargos de servidores que prestavam serviços ao fundo nacional de desenvolvimento da educação autarquia vinculada ao ministério da educação e cultura, sob regime da consolidação das leis do trabalho _t- Concessão de salário-família, em relação a menor nascido em 05/10/59, e cuja paternidade somente fora reconhecida em 16/02/76, por instrumento público _t- Contagem do período em que esteve à disposição da terminais salineiros do Rio Grande do Norte S.A (TERMISA), para efeito de licença-prêmio _t- Permuta de bens público com particulares _t- Concessão de ajuda financeira para atender às despesas com transporte de pessoal, família e de mobiliário _t- Transformação de cargos ou funções de confiança _t- Acumulação ilícita _t- Procurador autárquico diante do novo plano de classificação de cargos _t- Interpretação do disposto no § 2° do art. 99 da ebenda constitucional n° 1, de 1969 verbis _t- Inclusão de novo plano na categoria de procurador-autárquico _t- Inclusão no plano de classificação de cargos _t- Enquadramento no plano de classificação de cargos de servidores do IBC _t- Revisão de proventos de servidores aposentados por invalidez com base na lei n° 1.050, de 1950 _t- Validade da opção de funcionário da agência nacional pelo regime da CLT _t- Acumulação de cargos _t- Readaptação de aposentado _t- Revisão de proventos e do ato de aposentadoria _t- Pagamento de aulas ministradas na academia nacional de polícia, por servidor policial _t- Gratificação semestral _t- Transformação de cargos - Inclusão no novo plano _t- Revisão do decreto n° 75.741, de 19 de Maio de 1975 |
650 | 4 |
_aDireito Administrativo _912067 |
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856 | 4 | 2 |
_u*Obra descentralizada. Indisponível para empréstimo. * _yAcesso |
942 | _cG | ||
998 |
_a20001110 _bPieran _cPierangele |
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998 |
_a20160413 _b1800^b _cAna |
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999 |
_aConvertido do Formato PHL _bPHL2MARC21 1.1 _c3226 _d3226 |
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710 | _aBRASIL.Presidência da República. Departamento Administrativo do Serviço Público. Consultoria Jurídica | ||
041 | _apor |