000 04677nam a2200217uu 4500
001 3045
003 OSt
005 20190212093612.0
008 001110s2007 bl ||||g| |0|| 0 por d
090 _a8.02
_bB8234t
245 1 0 _aTemas de direito administrativo
260 _aBrasília :
_bCentro de Documentação,
_c1980
300 _a125 p.
505 8 0 _t- Interpretação do § 1°do art.383 do decreto número 59.310/66
_t- Mordomia
_t- Acidentes em serviço ocorrido no trajeto da residência para o trabalho
_t- Professor agregado, com vantagens do cargo de reitor da universidade do Rio Grande do Sul, amparado pela lei n° 1.741/52, percebendo com base na lei n° 6.182/74
_t- Classificação de pessoal remunerado mediante recibo
_t- Revisão de enquadramento de economista da superintendência di desenvolvimento da região Sul - SUDESUL
_t- Inscrição de professores de ensino superior nos conselhos profissionais
_t- Aposentadoria com reajustamento de proventos, na forma estabelecida no art. 27, decreto-lei n° 1.445/76 e instrução normativa n° 53/75
_t- Alienação de imóvel
_t- Alienação de imóvel funcional
_t- Reajuste de proventos de diplomatas aposentados, amparados pelo art. 184, itens II e III, da lei n° 1.711 de 1952
_t- Interpretação da aplicação do decreto-lei n° 1.535, de 1977, férias do pessoal regido pela consolidação das leis do trabalho
_t- Revisão de enquadramento em virtude da proposta de retificação do decreto n° 60.880, de 21/06/67
_t- Prazo de duração das férias dos procuradores autárquicos, regidos pela consolidação das leis do trabalho
_t- Interpretação da lei n°6.226, de 14 de Julho de 1975
_t- Interpretação de disposição contida na instrução normativa n° 67/77
_t- Aposentadoria com as vantagens previstas no art. 180, letra a, da lei n° 1.711/52, por ter exercido cargos em comissão e contar mais de 35 anos de serviço público
_t- Aquisição do imóvel pelo legítimo ocupante
_t- Apartamentos invadidos, erro in vigilando, o excesso de justiça pode causar injustiças
_t- Revisão de aposentadoria tendo em vista o que se contém no parecer n° L-137, de 17 de Março de 1977
_t- Interpretação da instrução normativa n°67/77
_t- Agregado no cargo de consulto técnico, no ministério da indústria e do comércio
_t- Consolidação das leis do trabalho, dentro da administração pública federal
_t- Inclusão no plano de classificação
_t- Revisão de enquadramento
_t- Funções de confiança
_t- Correção monetária do saldo devedor nos casos de liquidação antecipada da dívida nos contratos sujeitos à correção anual
_t- Reajuste de pensões
_t- Inclusão no plano de classificação de cargos de servidores que prestavam serviços ao fundo nacional de desenvolvimento da educação autarquia vinculada ao ministério da educação e cultura, sob regime da consolidação das leis do trabalho
_t- Concessão de salário-família, em relação a menor nascido em 05/10/59, e cuja paternidade somente fora reconhecida em 16/02/76, por instrumento público
_t- Contagem do período em que esteve à disposição da terminais salineiros do Rio Grande do Norte S.A (TERMISA), para efeito de licença-prêmio
_t- Permuta de bens público com particulares
_t- Concessão de ajuda financeira para atender às despesas com transporte de pessoal, família e de mobiliário
_t- Transformação de cargos ou funções de confiança
_t- Acumulação ilícita
_t- Procurador autárquico diante do novo plano de classificação de cargos
_t- Interpretação do disposto no § 2° do art. 99 da ebenda constitucional n° 1, de 1969 verbis
_t- Inclusão de novo plano na categoria de procurador-autárquico
_t- Inclusão no plano de classificação de cargos
_t- Enquadramento no plano de classificação de cargos de servidores do IBC
_t- Revisão de proventos de servidores aposentados por invalidez com base na lei n° 1.050, de 1950
_t- Validade da opção de funcionário da agência nacional pelo regime da CLT
_t- Acumulação de cargos
_t- Readaptação de aposentado
_t- Revisão de proventos e do ato de aposentadoria
_t- Pagamento de aulas ministradas na academia nacional de polícia, por servidor policial
_t- Gratificação semestral
_t- Transformação de cargos - Inclusão no novo plano
_t- Revisão do decreto n° 75.741, de 19 de Maio de 1975
650 4 _aDireito Administrativo
_912067
856 4 2 _u*Obra descentralizada. Indisponível para empréstimo. *
_yAcesso
942 _cG
998 _a20001110
_bPieran
_cPierangele
998 _a20160413
_b1800^b
_cAna
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c3226
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710 _aBRASIL.Presidência da República. Departamento Administrativo do Serviço Público. Consultoria Jurídica
041 _apor