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008 100625s1956 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aInstituto de resseguros do Brasil :
_bnão é autarquia; sua condição de sociedade de economia mista não lhe dá privilégio de fôro: a justiça do trabalho pode conhecer e julgar reclamações dos seus servidores. Os benefícios da assistência social constituem atos extra-contratuais: não se compreendem no que estipula o art. 458 da consolidação das leis do trabalho
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cmar./ 1956
590 _aRSP março de 1956
590 _avolume 70 número 3 1956
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g70, 3, p. 330-336
_dRio Janeiro : DASP, mar./ 1956
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
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_cMariana
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999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor