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003 OSt
005 20190212121024.0
008 100629s1956 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aArqüição de inconstitucionalidade da lei munipal, do D. F. n.º 761, de 22/12/1952. Se o chefe do executivo não veta nem sanciona a lei, no prazo legal, a falta de iniciativa fica suprida e o silêncio importa em sanção
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cAbril 1956
590 _aRSP Abril de 1956
590 _aAno XVIII Volume 71 Numero 1 1956
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g71, 1, p. 177-188
_dRio Janeiro : DASP, Abril 1956
_xISSN 00079071
_w
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998 _a20100629
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_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
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