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008 100701s1956 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aIntepretação do art. 3.º da lei n.º 608 de 1949, para efeito dos benefícios conferidos pela lei n.º 288, de 1948. As vantagens desta não são parceptíveis cumulativamente com as do art. 184, n.º 1, do E. F. P. C.
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cJunho 1956
590 _aRSP Junho de 1956
590 _aAno XVIII Volume 71 Numero 3 1956
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g71, 3, p. 580
_dRio Janeiro : DASP, Junho 1956
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20100701
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_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
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041 _apor