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008 100709s1956 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aRegime jurídico dos artistas da emprêsa rádio nacional, admitidos após a incorporação desta ao patrimônio da União. Opção a que se refere o § 7º do art 6º da lei nº 2.193, de 1954. Decurso do prazo. Decadência
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cset./ 1956
590 _aRSP setembro de 1956
590 _avolume 72 número 3 1956
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g72, 3, p. 380-381
_dRio Janeiro : DASP, set./ 1956
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
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_cMariana
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999 _aConvertido do Formato PHL
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041 _apor