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245 1 0 _aA ausência em virtude de licença com fundamento no art. 107 do E. F. (licença a gestante não determina a perda da função gratificada)
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cfev./ 1957
590 _aRSP fevereiro de 1957
590 _avolume 74 número 2 1957
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g74, 2, p. 242-243
_dRio Janeiro : DASP, fev./ 1957
_xISSN 00079071
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999 _aConvertido do Formato PHL
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