000 00855naa a2200181uu 4500
001 0072315134219
003 OSt
005 20190212121507.0
008 100723s1957 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aAto aministrativo - é facultado a administração anular os seus próprios atos, quando praticados com infração da lei. A palavra final do judiciário, se provovado, sôbre a legalidade do ato anulador. Se o ato era legal, gerando o direito subjetivo, o judiciario o restabelecerá
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cmai./ 1957
590 _aRSP maio de 1957
590 _avolume 75 número 2 1957
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g75, 2, p. 286-288
_dRio Janeiro : DASP, mai./ 1957
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20100723
_b1513^b
_cMariana
998 _a20130405
_b1707^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c35212
_d35212
041 _apor