000 00789naa a2200181uu 4500
001 0072616112919
003 OSt
005 20190212121525.0
008 100726s1957 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aProventos de funcionário municipal inativo, por moléstia prave. Por fôrça de lei devem ter vencimentos iguais aos servidores em exercício, de igual categoria, segundo os moldes da nomenclatura nova. Voto vencido
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cjun./ 1957
590 _aRSP junho de 1957
590 _avolume 75 número 3 1957
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g75, 3, p. 427-428
_dRio Janeiro : DASP, jun./ 1957
_xISSN 00079071
_w
942 _cS
998 _a20100726
_b1611^b
_cMariana
998 _a20130408
_b1815^b
_cMariana
999 _aConvertido do Formato PHL
_bPHL2MARC21 1.1
_c35227
_d35227
041 _apor