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008 100730s1957 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aMandado de segurança. Não se concede onde nenhum direito líquido e inconteste foi violado. Chefe de seção, efetivo, da municipalidade não tem direto a gratificação mensal da lei nº 820, de 22/7/55, pelo fato de estar exercendo as funções do próprio cargo
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cset./ 1957
590 _aRSP setembro de 1957
590 _avolume 76 número 3 1957
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g76, 3, p. 567-568
_dRio Janeiro : DASP, set./ 1957
_xISSN 00079071
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999 _aConvertido do Formato PHL
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