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008 100812s1958 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aTribunal regional do trabalho a antiguidade para promoção é determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe (art. 45 do E.F.). O exercício do cargo é contado a partir da posse (art. 31-II do E. F. )
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cAgo./ 1958
590 _aRSP agosto de 1958
590 _avolume 80 número 2 1958
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g80, 2, p. 197
_dRio Janeiro : DASP, Ago./ 1958
_xISSN 00079071
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942 _cS
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999 _aConvertido do Formato PHL
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