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005 20190212122004.0
008 100813s1958 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico do D. A. S. P. indenização devida à fazenda nacional. Ilegal o desconto indiscriminado através de rateio antre todos os funcionários que lidaram com os referidos valores, contra os quais nada se apurou
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cset./ 1958
590 _aRSP setembro de 1958
590 _avolume 80 número 3 1958
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g80, 3, p. 288-289
_dRio Janeiro : DASP, set./ 1958
_xISSN 00079071
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942 _cS
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999 _aConvertido do Formato PHL
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