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008 100817s1958 xx ||||gr |0|| 0 por d
245 1 0 _aConsultor jurídico do D. A. S. P. promção decretada após a aposentadoria do sevidor. Seus efeitos devem retroagir a data anterior à da inatividade. Retificação do ato, como imperativo do disposto no § 1º do art. 40 do E. F.
260 _aRio Janeiro :
_bDASP,
_cout./ 1958
590 _aRSP outubro de 1958
590 _avolume 81 número 1 1958
773 0 8 _tRevista do Serviço Público - RSP
_g81, 1, p. 98-99
_dRio Janeiro : DASP, out./ 1958
_xISSN 00079071
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942 _cS
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999 _aConvertido do Formato PHL
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